Mensalão
Ministro revisor retificou posição anterior e transformou
uma condenação por 6 a 4 em um empate por 5 a 5: corte ainda não decidiu como
resolver impasse
Gabriel Castro e Daniel Jelin
O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo
Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, anunciou
nesta quinta-feira uma modificação no voto que havia apresentado
há três semanas e decidiu absolver todos os réus da acusação de formação de
quadrilha - não só José Dirceu e outros dez réus, cujas acusações estavam em
pauta nesta quinta-feira, mas também outros cinco que o próprio Lewandowski
havia considerado culpados pelo crime em etapas anteriores do julgamento.
O principal beneficiado é o deputado federal Valdemar Costa
Neto (PR-SP). Ele havia sido condenado por um placar de 6 a 4, quando a
corte analisou a acusação de formação de quadrilha. Com a mudança de
Lewandowski, houve empate em 5 a 5. O tribunal, que está incompleto devido à
aposentadoria do ministro Cezar Peluso, terá de decidir o critério a ser
aplicado neste caso.
"Ultimamente, toda vez que o Ministério Público
apresenta uma denúncia em que crimes são praticados por mais de quatro agentes,
automaticamente já imputa aos acusados a formação de quadrilha", disse o
ministro, justificando sua posição.
Lewandowski citou os votos das ministras Rosa Weber e Cármen
Lúcia (e, estranhamente, um artigo de jornal) para anunciar que estava
revisando sua interpretação do crime de formação de quadrilha e absolvendo
todos os 21 réus acusados deste crime. As ministras Rosa Weber e Cármen
Lúcia não esboçaram reação, mas a citação de Lewandowski é espantosa. Naquela
"fatia" do julgamento, a ponderação de Weber – seguida por Cármen
Lúcia - levava em conta que os deputados do PP e do antigo PL, comprados pelo
PT, montaram uma espécie de subquadrilha com o fim único de receber a propina,
o que não bastaria para a caracterização do crime de quadrilha. Este tipo
penal, na leitura que as ministras fizeram da doutrina e da jurisprudência,
exigiria uma associação estável dos criminosos com o fim de cometer uma série
indeterminada de delitos.
Mas ao contrário do que sugere Lewandowski, não haverá
nenhuma contradição se Rosa Weber – e Cármen Lúcia -, mesmo aferradas àquela
interpretação do crime de quadrilha, condenarem Dirceu e cia, uma vez que é
justamente neste ponto, o capítulo final do julgamento, que a denúncia aponta
uma associação estável – pelo menos até o escândalo estourar - de criminosos
montada para a prática organizada e contumaz de delitos em série contra a
administração pública, o sistema financeiro e, acima de tudo, a democracia.
Além de Valdemar Costa Neto, Lewandowski mudou sua posição
para absolver o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e os réus Enivaldo Quadrado,
João Cláudio Genu e Jacinto Lamas, cujas acusações a corte já havia analisado
em setembro. O ministro revisor também anuciou nesta quinta seu voto pela
absolvição de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério e mais
nove réus acusados no último capítulo do processo. Outros quatro réus já
tinham a situação em aberto devido a votações empatadas: o ex-ministro Anderson
Adauto (PTB) e os ex-deputados José Borba (PMDB-PR), João
Magno (PT-MG) e Paulo
Rocha (PT-PA).
Uma corrente defende que, com o empate, o réu seja absolvido
automaticamente porque não há maioria para puni-lo. Outra corrente argumenta
que o voto do presidente deve ser usado para desempatar o resultado. Neste
caso, Valdemar e os outros quatro réus seriam condenados.
No caso de Valdemar, a corte também formou maioria para
condená-lo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essas decisões
permanecem inalteradas por ora.
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